O pedido de vista do ministro André Mendonça suspendeu o julgamento de no Supremo Tribunal Federal de ação contra lei de Santa Catarina que permite o convênio entre prefeituras e bombeiros para vistorias e fiscalização de normas de segurança e prevenção de incêndios em edificações. O julgamento havia iniciado na última sexta-feira.
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A solicitação de pedido de vista é feita para abrir mais tempo para análise de um processo. Dessa forma, não há como apontar quando o julgamento será concluído – o prazo para o pedido de vista é de 30 dias, prorrogáveis por mais 30, mas nem sempre é atendido.
O voto do relator Dias Toffoli considerou parcialmente procedente a ação direta de inconstitucionalidade apresentada pela Procuradoria-Geral da República (Ministério Público Federal). Não houve manifestação ainda em Joinville sobre o posicionamento e eventuais impactos caso o voto do relator tenha a maioria dos demais votos. A ação do MPF questiona a delegação da tarefa de fiscalização, uma função estatal, à entidade privada. O voto do relator foi acompanhado por Ricardo Lewandowski, Rosa Weber e Gilmar Mendes. Alexandre de Moraes se declarou impedido. Ainda falta o voto de seis ministros.
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