O governador Jorginho Mello apresentou recurso ao Supremo Tribunal nesta semana em ação sobre o ensino domiciliar (homeschooling). A lei de Santa Catarina, com permissão para a modalidade de ensino, foi suspensa pelo Judiciário logo após o início da vigência, no final de 2021. O pedido é para que o STF analise recurso contra essa decisão. O governo de Santa Catarina defende a autonomia do Estado para legislar sobre o assunto.
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A ação do Ministério Público de Santa Catarina sobre o homeschooling foi apresentada em novembro de 2021, dias após a lei estadual sobre o tema entrar em vigor. A lei complementar 775 alterou a lei sobre o sistema estadual de educação, de 1998, com autorização para o ensino domiciliar, em caso de opção pelos pais. A principal alegação do MP foi de que a legislação, com origem na Assembleia Legislativa, interferiu na competência da União de legislar sobre diretrizes para a educação. A liminar foi concedida pelo TJ naquele mesmo mês, com suspensão da lei.
Em janeiro de 2023, ao julgar recurso do Estado e da Assembleia Legislativa, o tribunal manteve a decisão, reafirmando que a regulação do ensino domiciliar cabe à lei federal. Também foi citada decisão do Supremo sobre a necessidade de lei federal sobre o homeschooling. Em abril passado, o TJ não aceitou que recurso do Estado fosse remetido ao STF porque se tratava de matéria já decidida pelo próprio Supremo. É contra essa decisão que o governador foi agora ao STF.
O entendimento do governo de Santa Catarina, o STF não teria impedido os Estados de legislarem sobre o tema: a Supremo teria apenas decidido que, sem lei de regulação do ensino domiciliar, o método não poderia ser adotado pelas famílias. O governo estadual alega que Estados e municípios têm competência suplementar na educação.
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