A Justiça considerou improcedente ação apresentada pelo Ministério Público de Santa Catarina envolvendo a tentativa de transferência do licenciamento ambiental da prefeitura de Joinville para o governo do Estado, há dois anos. A 21ª Promotoria de Justiça de Joinville queria condenação por improbidade administrativa, em ação contra o prefeito Udo Döhler e dirigentes de órgãos ambientais em 2018. A decisão da 1ª Vara da Fazenda Pública de Joinville, tomada no final de julho, rejeitou a acusação de improbidade alegado que a transferência no licenciamento não provocou a maior liberação de licenças.
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“Ao contrário disso, o que se viu foi o engessamento da cidade por contínuos meses sem que qualquer licença ambiental fosse conferida por quaisquer dos órgãos ambientais – municipal ou estadual”, apontou a sentença. A decisão judicial afirmou ainda que não há indícios de que a transferência tenha tido interesse em prejudicar o meio ambiente. O MP está recorrendo da sentença por meio de apelação.
A competência do licenciamento ambiental chegou ser repassada pela Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente de Joinville para o Instituto do Meio Ambiente em 2018, mas foi revertida pela Justiça Federal após ação do Ministério Público Federal e do Ministério Público de Santa Catarina. Ou seja, a tarefa ficou com o município. A alegação para a permanência do licenciamento com o município foi de que a transferência para o Estado seria retrocesso ambiental.
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À época, a prefeitura afirmou que tentou repassar a competência para o Estado como forma de dar mais eficiência ao licenciamento e liberar os servidores municipais do setor ambiental para ações de gestão ambiental, com a manutenção das unidades de conservação.
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