Em decisão tomada no início da noite desta terça-feira, a Justiça suspendeu a aplicação em Joinville do decreto estadual 724/2020 em relação aos serviços municipais. Na prática, a decisão permite a retomada do transporte coletivo na cidade, suspenso desde o dia 20 de julho, em princípio por 14 dias. Mas ainda não há data para a volta do serviço. A decisão da 2ª Vara da Fazenda Pública foi tomada após ação apresentada pelas empresas de transporte coletivo de Joinville. O governo do Estado pode recorrer da decisão.

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A suspensão do transporte coletivo vem sendo determinada nas regionais de Saúde em situação “gravíssima” na avaliação de risco da pandemia – é o caso da regional Nordeste. As empresas vão avaliar a decisão. A prefeitura de Joinville deverá editar novas normas para o transporte. Não há data para a retomada neste momento. Na quinta-feira, devem ser retomadas as linhas para transporte de servidores de saúde.

A decisão judicial levou em conta a competência municipal para gerir os serviços. Além disso, foi apontada a necessidade de deslocamento para os locais de trabalho. Foi inclusive citado que as alternativas encontradas para fazer o transporte no período de suspensão do transporte, como vans e outros veículos de ocupação coletiva, a fiscalização das regras sanitárias pode ser inviável.

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