Em lei publicada nesta semana, está liberada a solicitação de autorização para a construção em lotes projetados para a ampliação de ruas pelo Plano Viário de Joinville. A permissão para as edificações, com até um pavimento, precisa passar pelos procedimentos administrativos da prefeitura e será em título precário: se a prefeitura for fazer a abertura ou duplicação da via onde foi erguida a construção, a edificação terá de ser demolida pelo dono. A indenização a ser paga pelo município em caso de eventual desapropriação será baseada somente o valor do terreno, sem levar em conta benfeitorias.
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A proposta foi apresentada por onze vereadores. Há décadas, a Câmara recebe queixas de donos de lotes em áreas projetadas para abertura ou duplicação de ruas porque há obras previstas no Plano Viário que não vão mais sair do papel e, ainda assim, a restrição à construção permanece. A maioria dos eixos viários prevista no plano de 1973 não saiu do papel. Um novo plano está em análise pelos vereadores.
Antes da aprovação pelos vereadores e sanção pelo prefeito Adriano Silva, o projeto passou por alteração, com permissão somente para edificações com até três metros (um pavimento) de altura. Para definir quais usos possíveis, vale o zoneamento do entorno – com o gabarito de um pavimento. As construções precisam de autorização da prefeitura, assim como as obras em outros locais.
“Ressalta-se que o projeto ora em análise não inviabiliza, de qualquer modo, as futuras ampliações necessárias, mas tão somente permite o uso adequado dessas áreas, enquanto as obras não começarem”, afirmaram os autores na justificativa do projeto. Houve exclusão de eixos ao longo das últimas décadas, mas houve resistências da prefeitura às supressões nos últimos anos devido ao momento de elaboração do novo plano.
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