Em decisão na tarde desta terça-feira (28), a Justiça negou o pedido da Defensoria Pública de Santa Catarina para que a prefeitura de Joinville fosse obrigada a determinr a suspensão por 14 dias das atividades não essenciais, situação conhecida como lockdown. Uma das alegações da decisão da 1ª Vara da Fazenda Pública para não conceder a liminar foi a de separação dos poderes, de que o Judiciário não poderia se impor no Executivo – a não ser que fosse demonstrada omissão do poder público.
Continua depois da publicidade
> Defensoria Pública não desiste de tentar lockdown em Joinville e vai recorrer de decisão judicial
> Novo decreto sobre coronavírus em Joinville: o que muda nas punições; multa pode chegar a R$ 6 mil
A Defensoria Pública entrou com a ação na segunda-feira alegando necessidade de reduzir a circulação de pessoas e, com isso, diminuir a possibilidade de contágio do coronavírus. A ação levou em conta o agravamento da pandemia em Joinville nas últimas semanas. A prefeitura tem alegado que haveria medidas intermediárias a serem tomadas antes do lockdown.
A decisão do juiz Renato Roberge reconhece os impactos da pandemia, inclusive em Joinville. Mas aponta como recomendável o respeito à atuação de cada um dos poderes (inclusive é citada manifestação do STF sobre o tema). A atuação do Judiciário ocorreria em caso de omissão do Executivo, o que não seria a situação neste momento.
Continua depois da publicidade
Além disso, foi apontado que não há “certeza científica” da necessidade de tomada das medidas pretendidas pela Defensoria Pública. O entendimento foi de que o lockdown só poderia ser tomado por quem “represente a população como um todo”, a autoridade executiva.
> Joinville tem 1,2 mil casos ativos de coronavírus; veja números por bairros