O decreto da prefeitura de Joinville desta segunda-feira, com medidas mais restritivas de enfrentamento do coronavírus por causa do agravamento da pandemia, prevê multa de R$ 6,3 mil para as empresas de ônibus em caso de descumprimento do limite de lotação dos ônibus. O valor é equivalente a 20 UPMs (unidades padrão municipal), com reajuste mensal.

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Já havia previsão de multas anteriormente, mas com uma escala de montantes a serem aplicados, com valores variáveis. Agora, está fixada em 20 UPMs, por ocorrência. O decreto não alterou o índice máximo de lotação, mantido em 50% da capacidade total (sentados e em pé) do veículo. O índice foi definido pelo governo do Estado e o município não pode aumentá-lo, apenas manter ou reduzir (ser mais restritivo).

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