Em decisão nesta quinta-feira, a Justiça Federal concedeu liminar à prefeitura de Joinville e o município voltou a contar com o certificado de regularidade previdenciária (CRP). Na mesma decisão, também foi decidido que Joinville não pode ser inscrito em outros cadastros negativos (federal e estadual) Dessa forma, a prefeitura poderá receber os repasses federais de convênios, financiamentos e emendas. No momento do ajuizamento da ação, no mês passado, Joinville havia deixado de receber R$ 2,3 milhões por causa do vencimento do CRP, em 18 de janeiro. Os repasses serão liberados.

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O CRP foi suspenso porque não houve adequação da alíquota previdenciária dos servidores, conforme a prefeitura. Os projetos da reforma da Previdência, em análise na Câmara de Vereadores desde o final de fevereiro, incluem a ampliação da alíquota de 11% para 14%, além de propor uma série de outras mudanças nas regras previdenciárias.

Na ação apresentada na Justiça Federal no final de abril, a prefeitura alega ter enviado a reforma ao Legislativo, mas sem previsão de votação naquele momento, situação que se mantém até hoje. O município também narrou as iniciativas administrativas para a regularização do CRP. A prefeitura de Joinville também enfrentava restrição em outros cadastros por não ter alcançado a despesa legal em educação no ano passado. A alegação do município foi a pandemia, com foco no ensino à distância.

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Na decisão, a 6ª Vara da Justiça Federal de Joinville alegou que as restrições podem trazer “sérias implicações”, que comprometer de modo “grave” as finanças municipais em momento de pandemia. Com base em decisões anteriores de tribunais, foi apontada a ingerência da União de forma “não razoável”.