As obras noturnas em ruas de Joinville agora contam lei municipal, acompanhando estratégia de a prefeitura de realizar o maior número de intervenções à noite. A nova legislação prevê a realização de reparos nas vias e a pintura de sinalização entre 19h e 7h. No entanto, não se trata de imposição: o horário terá de ser seguido se for “possível tecnicamente”. A versão original do projeto era mais dura, mas foi alterada na tramitação na Câmara de Vereadores.

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As obras citadas na lei são de recapeamento, tapa-buracos e instalação de redes de esgoto e água, entre outras. A pintura da sinalização foi incluída. São as intervenções com programação definida anteriormente. O horário previsto na lei é para as ruas de área central e de maior fluxo (a serem definidas em decreto).

Os reparos urgentes em ruas, como consertos de vazamentos, por exemplo, não estão condicionados a nenhum horário, devem ser realizados imediatamente. Obras já contratadas pela prefeitura, antes da lei, não são enquadradas no horário noturno.

O projeto original apresentado no ano passado pelo vereador Nado (Pros) era mais restritivo. Não havia a expressão “se possível tecnicamente” e o horário noturno deveria ser aplicado no Centro e em todas as ruas com status de faixas viárias. Mas a proposta foi alterada por substitutivo. Um dos motivos da alteração foi a necessidade de respeitar à noite limites de barulho em áreas residenciais.

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