A nova lei do desmembramento está em vigor em Joinville. Quem fizer o desmembramento (divisão de área em lotes com frente para via público) em terrenos com até 10 mil metros quadrados está dispensando de fazer a doação de 15% da área do imóvel para a prefeitura. É preciso consultar a administração municipal sobre a aplicação da nova regra.

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Decisões iniciais da Justiça já vinham desobrigando desde 2018 os donos a fazer essa reserva para o município por considerarem a exigência descabida, afinal não há necessidade de investimentos em infraestrutura. O entendimento judicial foi de “confisco” de propriedade privada. As decisões não levavam em conta o tamanho do imóvel. A prefeitura está recorrendo nessas ações.

Em áreas acima de 10 mil metros quadrados, o proprietário pode optar entre fazer a doação ou pagar indenização à prefeitura em valor equivalente à área dos equipamentos comunitários. No caso dos loteamentos, continuam valendo as regras de doação de fatia do imóvel para a prefeitura.

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