Em decisão na tarde desta terça-feira, a Justiça negou o pedido do Defensoria Pública de Santa Catarina e o isolamento domiciliar dos idosos está mantido em Joinville. Desde a semana passada, em medida de prevenção ao coronavírus, as pessoas com 60 ou mais anos de idade só podem sair de casa para atividades essenciais, como trabalhar, utilizar serviços de saúde ou comprar alimentos ou produtos de saúde. Não há previsão de multa em caso de descumprimento.

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A Defensoria Pública apresentou habeas corpus coletivo alegando que o decreto do isolamento viola o direito constitucional de locomoção dos idosos. Na decisão da 4ª Vara Criminal de Joinville foi citada a lei federal de março, de medidas de emergência contra o coronavírus, o que inclui o isolamento. Decisões do STF sobre restrições também foram citadas, assim como portarias do Ministério da Saúde sobre isolamento.

A Secretaria de Saúde de Joinville apresentou memorandos sobre o enfrentamento da pandemia e o uso de matriz, entre outras ferramentas, para a definição das medidas referentes ao covid-19. No caso do isolamento determinado na semana passada, um dos critérios técnicos utilizados foi a maior ocupação dos leitos de UTI por causa do coronavírus. O fato de mais de 80% das mortes ocorridas em Joinville por causa da pandemia foi de casos de pacientes com mais de 60 anos também foi citado.

“A medida adotada pelo município de Joinville levou em conta o grupo de maior vulnerabilidade para o agravamento da pandemia, mas, ainda assim, buscou ponderar a situação de crise econômica que estreita caminho com a crise sanitária. Deste modo, mostra-se razoável a proteção ao grupo mais vulnerável, sem restringir totalmente sua liberdade de locomoção”, apontou a decisão judicial. A Defensoria Pública pode recorrer da decisão tomada em primeira instância.

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