Um conjunto de 36 lotes na área central de Joinville vai abrir as notificações de lei do IPTU progressivo – a maioria dos demais terrenos baldios só começa a ser notificada a partir de 2027. Ao todo, são 4,6 mil áreas sujeitas à aplicação do novo modelo de tributação.

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Assinada nesta sexta pelo prefeito Udo Döhler, a legislação de elevação alíquota do imposto passa a valer em 90 dias. Após esse prazo, os donos terrenos vazios ou subutilizados serão alertados que terão dois anos para comprovar a utilização do imóvel ou, pelo menos, apresentar protocolo de projeto de construção, ampliação ou parcelamento. 

Há prazos também para conclusão de eventuais obras. Se nada for feito, começa a elevação da alíquota, com faixas diferentes conforme as características do imóvel, mas todas chegam a 12% no quinto ano – hoje, a alíquota de IPTU da maioria dos terrenos vazios em Joinville é de 2% do valor do imóvel, com reduzido número pagando 5% ou 7%.

Os 36 lotes, todos localizados no setor especial de interesse cultural, ainda precisam passar por triagem para confirmação de enquadramento nas regras do IPTU progressivo. Se estiverem em área de preservação, perto de um curso d’água, por exemplo, não estão sujeitos à tributação diferenciada. Somente após a notificação de todos esses proprietários pela Secretaria de Planejamento Urbano, o progressivo começa a avançar para o restante da cidade. 

A etapa seguinte será nas faixas viárias do setor de adensamento prioritário 01, ainda central, com 368 imóveis. Nesse caso, a notificação só poderá ser feita a partir de 2021, pois é preciso respeitar um prazo de dois anos entre dois setores. A próxima região prevista no progressivo tem 146 terrenos baldios, com notificação a partir de 2023, caso o cronograma não sofra interrupções.

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O número mais expressivo de terrenos baldios só terá notificação aos donos a partir de 2027 – a lei determina, a partir do setor de adensamento prioritário 02, prazo de 48 meses de intervalo entre as notificações. São 2.627 terrenos nessa área de zoneamento, as faixas viárias do setor 02. 

Por fim, em 2031, o progressivo chega ao setor final, com mais 1.443 imóveis. Áreas com menos de 450 metros quadrados, reservadas para ampliação de empresas, pertencentes à unidades de conservação ou com função ambiental, entre outros, não estão sujeitos à elevação do IPTU com a nova lei.