Os inquéritos civis do Ministério Público sobre um dos temas ambientais mais controversos em Joinville nos últimos anos, a aplicação do Código Florestal na área urbana, se encaminham para o arquivamento. O Ministério Público Federal e o Ministério Público de Santa Catarina vão continuar acompanhando a aplicação da lei municipal sobre os recuos a serem respeitados por obras perto de rios, córregos e galerias, mas entenderam que não cabe ação judicial contra a legislação. O pedido de arquivamento dos MPs deverá ser homologado por outras instâncias das instituições.

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No despacho de arquivamento, transcrito pelo MPSC, o MPF alega que o posicionamento não significa “concordância” com a lei municipal sobre os recuos ou com a lei federal que permitiu o regramento municipal: a expectativa dos MPs é pela decisão do STF – há ação direta de inconstitucionalidade, apresentada por partidos, em análise. Mas a conclusão é que a questão em discussão é referente à lei federal, a qual a lei municipal está adequada.

No andamento dos inquéritos, no primeiro semestre, os MPs recomendaram à prefeitura que deixasse de aplicar a lei municipal, com recuos menores do que o determinado no Código Florestal. A principal alegação foi de defesa da preservação ambiental. O município defendeu a legislação e manteve as regras na avaliação dos alvarás e licenças.

Os inquéritos em arquivamento foram abertos em julho do ano passado, mas tiveram origem em procedimentos iniciados em janeiro de 2020, quando entrou em vigor a lei municipal sobre as faixas a serem preservadas nas margens dos cursos d’água – a legislação foi alterada no ano passado. A controvérsia é ainda anterior: começou em 2008, quando a prefeitura de Joinville, após derrota em ação judicial, passou a adotar os critérios do Código Florestal, de exigir os 30 metros, ao menos.

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O Judiciário passou a receber ações judiciais, com questionamentos ao entendimento – o pedido era de aplicação de outras leis na análise no licenciamento ambiental, menos restritivas. Em 2019, lei municipal determinou distância de cinco ou 15 metros, conforme o curso d’água (se micro ou macrodrenagem) em área consolidada. Os MPs defenderam a aplicação do Código Floresta e houve recomendação contrária a lei.

A situação mudou em 2021, após o STJ definir o Código Florestal como parâmetro definição das faixas de recuos. A reação do Congresso Nacional foi aprovar lei federal, com alteração no código, dando autonomia aos municípios para as regras. Joinville fez nova lei, mantendo a metragem prevista na legislação municipal, mas com aplicação em caso de o curso d’água não ter mais função ecológica. O diagnóstico socioambiental da microbacia define se há essa função. O MPSC está acompanhando questões envolvendo os diagnósticos.

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