A Prefeitura de Joinville aguarda resposta do Tribunal de Justiça (TJ) para tomar posição sobre a aplicação de lei municipal sobre aplicativos de transporte de passageiros. A solicitação do município é um pedido de esclarecimento (embargos de declaração) referente à decisão recente sobre ação apresentada pela Uber, em pendência iniciada em 2017.
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Naquele ano, a empresa conseguiu liminar para suspender a aplicação da lei 8361, criada em 2017 para regulamentar o transporte em Joinville. O entendimento judicial foi de que a modalidade operada pelos aplicativos não poderia ser enquadrada como transporte clandestino. A Prefeitura recorreu e, em novembro passado, o TJ manteve a liminar concedida em primeira instância. O tribunal estadual alegou que o STF já decidiu que a competência para definir esse tipo de legislação é a União.
Só que a Prefeitura alegou que, nesse intervalo, Joinville passou a contar com nova lei sobre o serviço de transportes, a 8467. Mas essa nova legislação não chegou a ser analisada na última decisão judicial e é sobre esse dispositivo legal que o município quer esclarecimentos do TJ. A principal dúvida é se a decisão judicial impede ou não o aplicativo de ser enquadrado também na nova lei – que traz exigências sobre cadastro.
A lei 8467 também prevê pagamento de taxa pelas operadoras pelo uso da malha viária. Só que as informações a serem prestadas pelos aplicativos são tão complexas que até hoje a cobrança não é feita. A própria Prefeitura quer alterar as normas, simplificando as exigências em informações. O projeto está na Câmara desde junho. Mas como tem a resistência dos motoristas de aplicativos, não foi votado ainda.
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