As férias coletivas de uma semana concedidas pela prefeitura de Joinville em abril por causa da pandemia estão motivando uma disputa judicial ainda em andamento. Nesta semana, o município recorreu ao Tribunal de Justiça contra decisão em primeira instância que anulou o decreto das férias de abril. Se a sentença for mantida, a prefeitura terá de conceder outros sete dias de férias porque o período de abril não será considerado válido.

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O Sindicato dos Servidores de Joinville (Sinsej) entrou com a ação contra o decreto alegando que não existe previsão legal para férias coletivas para o funcionalismo municipal. A medida também não estaria contemplada em decretos estaduais. Por determinação do decreto municipal, um sexto dos servidores municipais ficou em férias entre 3 e 9 de abril – o pessoal da Saúde e da Educação não foi contemplado.

Naquele momento, o serviço público, com exceção das atividades essenciais, estava em quarentena, em home-office na maioria dos casos. As férias coletivas foram anuladas, em sentença de setembro em primeira instância, porque não há previsão legal de férias coletivas. Agora, a prefeitura está recorrendo.