Em manifesto divulgado hoje, o Conselho das Entidades Empresariais de Joinville fez a defesa da lei municipal com novas regras para recuos de construções próximos de cursos d’água canalizados em áreas consolidadas. O documento elaborado pela Acij, Acomac, Ajorpeme e CDL é uma reação à recomendação do Ministério Público à Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente para que sejam utilizados o Código Florestal e a Lei do Parcelamento do Solo, com regras mais restritivas do que a lei municipal 551/2019, na análise dos licenciamentos ambientais.

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A manifestação das entidades alega, em “defesa da segurança”, “respeito ao pacto federativo” e “tripartição dos poderes”, não aceitar que uma recomendação do MP, sem processo judicial de análise da constitucionalidade da lei, possa fazer com que a legislação não possa ser aplicada. A lei continua sendo utilizada pela secretaria.

O Conselho das Entidades alega ainda que o Código Estadual do Meio Ambiente regulamentou o tema de forma ainda menos restritiva, determinado recuo de zero metro no entorno de cursos d’água canalizados ou tubulados integrados à rede de drenagem. No caso da lei de Joinville, a distância é a ser respeitada é de cinco metros se o curso d’água tubulado fizer parte da rede de microdrenagem e de 15 metros nas proximidades da rede de macrodrenagem.

“Entidades empresariais de Joinville defendem a aplicação da lei municipal na sua íntegra, até que se prove sua ilegalidade ou inconstitucionalidade, o que até o momento não aconteceu”, alega o manifesto.

O inquérito civil aberto pela 21ª Promotoria de Justiça de Joinville para apurar a constitucionalidade da lei municipal está em andamento. Foi solicitada manifestação de centro de apoio do MP sobre a legislação.

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