Em um ano de vigência, a nova lei de ambiental de Joinville foi usada para a liberação de 189 autorizações pela Secretaria de Meio Ambiente, envolvendo alvarás de construção, cortes de vegetação, terraplanagens, licenças ambientais, entre outras. A lei 601 tem metragens menores, na comparação com o Código Florestal, para obras próximas de rios, córregos e galerias em áreas consolidadas. São cinco metros a serem preservados (faixas não edificáveis) se o curso d’água faz parte da microdrenagem e 15 em caso de macrodrenagem (o Código Florestal parte de 30 metros).
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As metragens menores eram previstas em lei municipal anterior, do final de 2019. A diferença na nova legislação foi determinar a realização de diagnósticos socioambientais para apurar se os cursos d’água ainda têm função ambiental – se não tiverem, os recuos menores podem ser aplicados. Anteriormente, um só diagnóstico socioambiental era a diretriz para toda a cidade. Das 216 microbacias da cidade, quase metade tem estudo concluído ou em andamento.
Nesta semana, foi publicado novo decreto em Joinville sobre definição de área consolidada, onde é possível a aplicação da lei municipal com recuos menores. De acordo com a Secretaria de Meio Ambiente, trata-se de atualização, com inclusão de áreas que não entravam na classificação até então, como subestações de energia, aterro sanitário e áreas industriais.
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