Em resposta ao Ministério Público Federal e ao Ministério Público de Santa Catarina, a prefeitura de Joinville defendeu a constitucionalidade da lei municipal sobre os recuos de obras perto de cursos d’água. “Entendemos que a legislação municipal em comento não apresenta os defeitos e vícios apontados (em recomendação dos MPs), não padecendo de inconstitucionalidade ou ilegalidade”, alegou o prefeito Adriano Silva, em ofício enviado ao MPF e MPSC. No final de fevereiro, os MPs emitiram documento recomendando que a lei de Joinville deixasse de ser aplicada.
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A resposta cita o entendimento de que a lei municipal 601 é baseada no Código Florestal e em outra lei federal, de 2021, que prevê autonomia dos municípios para a definição dos recuos. A lei federal é alvo de ação no STF, mas não há decisão ainda. A prefeitura de Joinville cita que há “fortes razões práticas e técnicas” para o reconhecimento da constitucionalidade da lei federal, na qual a legislação de Joinville foi baseada.
A lista de argumentos em defesa da lei 601 cita o “complexo processo democrático” para a elaboração do dispositivo, com deliberação pelo Conselho Municipal do Meio Ambiente e Câmara de Vereadores. O documento responde a outro questionamento dos MPs: conforme a prefeitura, a lei municipal não autoriza nem pretende liberar a ocupação em áreas de risco. “A legislação em nada piora ou estimula a ocupação dessas áreas de risco, não havendo embasamento para sustentar-se tal afirmação”.
O documento da prefeitura de Joinville encaminhado aos MPs é acompanhado de parecer técnico. Com as alegações de defesa, fica claro que a lei municipal será mantida. Com metragens menores de recuos (faixas não-edificáveis), na comparação com o Código Florestal, a lei permitiu a expedição de 189 autorizações em um ano, incluindo alvarás de licitação, terraplanagens, licenças ambientais etc. Caberá agora aos MPs a análise das alegações do município.
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