A Justiça voltou a negar a suspensão do isolamento domiciliar dos idosos em Joinville. Depois de tentar por meio de habeas corpus coletivo, negado em primeira e segunda instâncias, a Defensoria Pública de Santa Catarina apresentou ação civil pública. A principal alegação é de violação do direito de locomoção das pessoas com 60 ou mais anos de idade. A liminar foi negada. A Defensoria pode recorrer. O decreto está em vigor há duas semanas.
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A medida foi tomada como forma de prevenção ao coronavírus, levando em conta que a maioria das mortes ocorridas em Joinville foi de pacientes dessa faixa etária. Na decisão de negar a liminar, a 2ª Vara da Fazenda Pública citou o agravamento da pandemia em Joinville nos últimos dias, com maior ocupação de leitos de UTI. “A iminente falta de vagas em leitos de UTI na rede pública de saúde prejudicará sobremaneira o atendimento médico aos que poderão vir a necessitar de monitoração contínua e de ventilação mecânica”, apontou a decisão.
No entendimento do juiz Roberto Lepper, o decreto é restritivo, mas não chega a violar o direito constitucional de ir e vir porque abre exceções para o deslocamento dos idosos (trabalhar, receber serviços de saúde, comprar alimentos e medicamentos etc.). A situação é de limitação temporária, como medida para preservar vidas.
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