O pedido da Defensoria Pública de Santa Catarina não foi aceito no Tribunal de Justiça e o isolamento social dos idosos está mantido em Joinville. A decisão foi tomada na tarde desta quinta-feira. Na terça, o habeas corpus preventivo havia sido negado em primeira instância, em Joinville. Desde a semana passada, as pessoas com 60 ou mais anos de idade só podem sair de casa para trabalhar, utilizar serviços de saúde ou comprar alimentos ou produtos de saúde. Outras necessidades, como sacar dinheiro ou pagar contas, por exemplo, são permitidas, ainda que não sejam citadas especificamente no decreto.
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A Defensoria Pública alega violação do direito de ir e vir, entre outras situações. Na decisão em primeira instância, foi analisado o mérito e a legitimidade do poder público para tomar a medida em momento de pandemia. Por isso, a concessão do habeas foi negado.
Já a decisão em segunda instância não entrou no mérito do isolamento: o entendimento foi de que a contestação ao decreto da prefeitura de Joinville deveria ter sido feita por meio de outros mecanismos – e não com habeas corpus porque estava sendo questionada a constitucionalidade da medida. E também não teria sido demonstrado risco concreto à locomoção dos idosos. Dessa forma, a decisão tomada no tribunal foi de negar o seguimento do habeas. A Defensoria Pública pode recorrer.
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