A Justiça negou liminar ao Ministério Público na ação de cobrança de atendimento de toda a demanda em educação infantil em Joinville. A ação foi apresentada em 2017 contra a prefeitura, após a 4ª Promotoria de Justiça não conseguir acordo com a administração municipal. O MP começou no Tribunal de Justiça nesta semana.

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Além do processo aberto pela promotoria, há também as ações apresentadas pela Defensoria Pública e pelo próprio MP atrás de vagas em centros de educação infantil – mas, nesses casos, são solicitações individuais de matrículas, atendidas na maior parte das situações. A ação civil pública do MP quer a ampliação geral das vagas até o atendimento da demanda.

Na decisão tomada no final do mês passado, a Vara da Infância e Juventude de Joinville alega que a prefeitura vem providenciando a ampliação de vagas na educação infantil, dentro da capacidade orçamentária. Foi citada a abertura de CEIS, a expansão de mais de 100% no número de vagas nos últimos anos, além de outros investimentos.

“Não se discute aqui o ‘direito em si’. Mas todas as implicações administrativas, econômicas e de orçamento devem ser consideradas. Com certeza, o pedido do MP, se atendido, causará um grave desequilíbrio nas contas municipais, obrigando o município, por certo, a reduzir despesas em outras áreas igualmente prioritárias. Ainda mais agora, em época de grave retração econômica por conta do covid-19”, alegou o juiz Marcio Renê Rocha na decisão.

A educação infantil oferece 22 mil vagas. A obrigatoriedade da matrícula, nesse nível de ensino, é para a faixa etária entre quatro e cinco anos. Em atualização feita em março, a fila de espera tinha 6 mil alunos aguardando por vaga.

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