A Justiça deu prazo para a prefeitura de Joinville se manifestar sobre o tratamento precoce antes de se decidir sobre pedido de liminar feito em ação popular apresentada na semana passada. O grupo autor do processo judicial é contra tratamento precoce para Covid. Após a resposta do município, o Judiciário deve se manifestar. 

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A solicitação feita na ação popular é de que seja determinada à prefeitura de Joinville a suspensão da distribuição de medicamentos “sem eficácia comprovada” contra o coronavírus, “especialmente a ivermectina e a hidroxicloroquina”, conforme as alegações dos autores. Nas informações a serem prestadas pela prefeitura à 2ª Vara da Fazenda Pública, os dois medicamentos são citados.

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São quatro questionamentos feitos pela Justiça ao município de Joinville. O primeiro deles é sobre o funcionamento do centro de tratamento precoce. Há perguntas sobre a padronização de ivermectina e hidroxicloroquina pelo Ministério da Saúde e para quais patologias são indicadas. 

O questionário judicial quer saber ainda se os pacientes com indicação de tratamento precoce com ivermectina e hidroxicloroquina são previamente avaliados pelos médicos da rede pública de saúde e se há necessidade de apresentação de receita para a retirada dos dois medicamentos. O prazo para a resposta é de três dias a partir da notificação.

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