Na ação apresentada pelo Ministério Público de Santa Catarina após o incêndio em um dos prédios da Cidadela Cultural de Joinville, ocorrido em 19 de março, é citada uma notificação de 2017 da Vigilância Sanitária sobre providências de limpeza. No auto de intimação, é solicitada, entre outras medidas, a “retirada de entulhos/materiais em desuso/arquivos dos galpões bem como das áreas externas”. Desde 2015, por meio de inquérito civil, o MP vinha cobrando melhorias no espaço, inclusive com propostas de acordo, sem sucesso.

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Até agora, as causas do incêndio ainda estão sendo apuradas, mas havia lixo e papel no pavilhão atingido. Na ação, o MP cobra a recuperação emergencial da Cidadela, com posterior restauração do conjunto de edificações. A promotoria quer também que o motivo da compra do imóvel pela prefeitura em 2001, a transformação em complexo cultural, seja atendido. Hoje, com exceções de espaços cedidos para duas entidades culturais, a Cidadela está sem uso.

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Na semana passada, a 2ª Vara da Fazenda Pública de Joinville abriu prazo para a manifestação da prefeitura. Após a resposta, a Justiça deve se manifestar sobre a liminar. Após o incêndio, o município alegou que aguardaria o resultado das perícias sobre as causas para depois providenciar os reparos emergenciais e a recuperação do complexo.

OS PEDIDOS DO MP NA AÇÃO

Recuperação emergencial das edificações da Cidadela, com início dos trabalhos em até 30 dias após as perícias e conclusão em até 180 dias

Retirada de materiais inflamáveis e limpeza do local

Apresentação e execução de plano de restauro de todo o conjunto, com manutenção das características à época do tombamento, em setembro de 2010

Elaboração, apresentação e aprovação de projeto preventivo de incêndio junto aos bombeiros militares

Instalação de sistema de monitoramento para a segurança, além de manutenção ou ampliação da equipe de vigilância

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Apresentação e aprovação de plano para a implantação de centro de cultura, turismo e lazer

Proibição de demolição ou qualquer outra intervenção que “possa causar risco ao bem tombado ou alteração das características histórico-culturais da edificação, nem permitir que terceiro o faça”

Não reduzir o nível de preservação estabelecido no ato de tombamento da Cidadela