Em decisão nesta quinta-feira, a Justiça Eleitoral determinou a religioso e a igreja de Joinville a proibição de realização de propaganda eleitoral em templo, com previsão de multa em caso de descumprimento. A liminar foi concedida à coligação Aliança por Joinville, formada pelo Podemos e DEM e que tem Ivandro de Souza como candidato a prefeito nas eleições 2020. A representação foi apresentada também contra Fernando Krelling (MDB) e sua coligação, além do religioso e a igreja. Os representados têm prazo para defesa.
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A representação judicial da Aliança por Joinville foi motivada pela alegação de propaganda irregular em bem de uso comum a favor de Fernando. Em manifestação em igreja, durante culto, houve abordagem favorável ao candidato a prefeito pelo MDB, presente no local. Na decisão judicial desta quinta-feira, foi citado que a propaganda eleitoral não pode ser feita em locais de uso comum, inclusive templos. A gravação, observou a manifestação judicial, não foi submetida ainda ao contraditório. Para o juiz Gustavo Aracheski, a “contundência com que o religioso posicionou-se em favor da candidatura”, apontou para a “alta probabilidade de que irá reiterar a propaganda irregular”. Por isso, foi concedida a liminar.
O pedido de requisição dos vídeos dos cultos realizados nos últimos três meses não foi aceito pela Justiça Eleitoral porque extrapola os limites da representação por propaganda irregular. Os vídeos solicitados seriam usados em eventual futura ação de investigação judicial eleitoral, possivelmente por abuso de poder.
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A coordenação de campanha de Fernando garante que não foram cometidas ilegalidades pelo candidato durante o culto religioso. Também é alegado que não houve manifestação de Fernando na ocasião. A assessoria jurídica da Aliança por Joinville, autora da representação contra o candidato do MDB, informa que está sendo examinada a apresentação de ação de investigação judicial eleitoral por abuso de poder. O episódio é considerado “grave”.