Em ação apresentada pela coligação de Fernando Krelling (MDB), a Justiça Eleitoral determinou a retirada de vídeos de rede social e identificação do usuário responsável pelo perfil onde foram publicados os conteúdos. A liminar foi concedida na noite de quarta-feira. Na publicação alvo de representação, o candidato a prefeito em Joinville nas eleições 2020 relata não utilizar recursos do fundo eleitoral e, na sequência, são apresentadas informações sobre doação de pessoa física à campanha.
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“Os vídeos impugnados nesta representação devem ser compreendidos como ‘fake news’”, aponta a decisão da 76ª Zona Eleitoral de Joinville, relatando que foi apresentado um discurso do candidato no qual não são admitidos recursos do fundo eleitoral e, na sequência, são exibidas informações sobre contribuições de pessoas físicas.
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“Neste ponto, as contribuições para a campanha nenhuma relação tem com o fundo eleitoral. É evidente, portanto, a divulgação de conteúdo enganoso para prejudicar o candidato, com potencial para prejudicar-lhe”, alegou o juiz eleitoral Gustavo Aracheski. A decisão também citou que é vedado o anonimato. Em nota distribuída à imprensa, Krelling reafirmou que não serão utilizados recursos do fundo eleitoral.
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