Em decisão na última quinta-feira, a Justiça determinou ao governo do Estado, prefeitura de Joinville e IMA a realização de licenciamento ambiental dos eixos viários abertos no Distrito Industrial de Joinville, uma forma de regularização ambiental das vias já existentes. A 2ª Vara da Fazenda Pública também condenou os governos estadual e municipal e o órgão ambiental ao pagamento de R$ 250 mil em indenização, a ser pago quando o processo for encerrado (trânsito em julgado). A ação do Ministério Público de Santa Catarina foi apresentada em 2017.

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Estado, município e instituto ambiental terão prazo para implantar plano de recuperação ou compensação de áreas degradadas. A sentença foi tomada em primeira instância, com possibilidade, portanto, de apresentação de recursos. O IMA alegou que os eixos viários foram implantados antes da exigência de estudo de impacto ambiental (EIA-Rima), enquanto a prefeitura informou não ter participado das obras, nem de eventual licenciamento. O Estado defendeu a prescrição dos pedidos.

A decisão judicial citou reparação de danos ambientais não prescrevem, e de que houve obras nos eixos após a exigência do estudo de impacto ambiental. Em relação à prefeitura, cabia a fiscalização. Inclusive foi citada a abertura de um dos eixos, em 2004, no qual houve determinação de paralisação, mas sem recuperação da área.

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A sentença apontou que “as obras de implantação dos eixos viários do Distrito Industrial de Joinville tiveram início e, ao longo de anos, persistiram sendo realizadas na contramão da legislação ambiental”. A ação de 2017, o MP queria a paralisação ou suspensão de novas obras – a liminar foi negada porque não havia obras em andamento e, além disso, prefeitura e Estado garantiram que futuras intervenções só começariam após o licenciamento ambiental. As obras de duplicação das rodovias Hans Dieter Schmidt e Edgar Meister iniciaram no final de 2019, com licenciamento. Há previsão também de abertura do Eixo X, uma nova via dentro do Distrito Industrial.

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