Em decisão na sexta-feira, a Justiça determinou a anulação do edital de concorrência para a contratação dos serviços de fiscalização eletrônica do trânsito em Joinville. A licitação dos radares já estava suspensa, também por decisão do Judiciário, agora houve a anulação. Como a decisão foi tomada em primeira instância, a prefeitura poderá recorrer. Neste momento, o edital está suspenso.

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Há duas ações apresentadas por empresas contestando a concorrência dos radares, além de questionamentos no Tribunal de Contas do Estado. Nos dois processos judiciais, houve concessão de liminares para a suspensão da licitação, ainda em janeiro. Na sexta, houve a sentença de um dos mandados de segurança, pela 1ª Vara da Fazenda Pública.

A anulação foi determinada por dois fatores, envolvendo a participação de consórcios na disputa e a planilha de custos. A restrição a consórcios em licitações é uma decisão que cabe ao poder público, mas a decisão apontou que há necessidade de expor os motivos da decisão – as alegações da prefeitura, de busca de maior competitividade e de maior garantia de responsabilização da contratada em caso de descumprimento foram feitas somente após os questionamentos.

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Além disso, não houve concordância com as alegações da prefeitura com a argumentação sobre a restrição. Inclusive foi citada que a fiscalização do trânsito, assim como a iluminação pública, serviços contratados pelo município, foram executados por consórcios. Em relação às planilhas, foi apontada na sentença a impossibilidade de atendimento de todas as exigências.

DESDE 2021

O contrato anterior dos radares foi concluído em março do ano passado. Antes do edital lançado em janeiro, houve uma concorrência aberta no ano passado, revogada após contestações na Justiça e TCE. Naquele momento, a prefeitura preferiu revistar o edital, sem recorrer. Em relação à atual licitação, o município está recorrendo.

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