Divulgada na íntegra nesta segunda-feira (24), a sentença do Tribunal de Justiça sobre a licitação do transporte coletivo de Joinville, com determinação de prazo de quatro anos para a conclusão da concorrência, manteve a decisão da 1ª Vara da Fazenda Pública sobre a dívida da Prefeitura com as empresas: o débito pode ser usado como outorga, isto é, o crédito pode ser abatido na futura licitação.

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Assim, se a Prefeitura exigir R$ 125,4 milhões para quem tiver interessado em ficar com a concessão do transporte coletivo, as atuais empresas podem “pagar” com a dívida. Os R$ 125,4 milhões são parte do montante apurado em perícia judicial sobre contrato: o débito se formou por causa da defasagem no valor da tarifa em relação à planilha de custos. Essa dívida, parcialmente reconhecida pelo governo anterior, não foi aceita pela atual administração, o que motivou a ação judicial julgada agora pelo TJ.

A decisão da semana do Tribunal de Justiça pode ser alvo de recursos no próprio TJ ou mesmo em outras instâncias, em Brasília. No STJ, já está em tramitação recurso do MP envolvendo o atual contrato.

Regras 

Em Garuva, está proibido o corte no fornecimento de água às sextas, sábados, domingos, feriados e vésperas de feriados para quem está com a conta em atraso. Também é preciso avisar o corte com 15 dias de antecedência

Em caixa

O Fundo Municipal de Terras, mantido pela Prefeitura de Joinville, fechou o ano passado com R$ 17,4 milhões, conforme balanço divulgado nesta segunda (24).

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