Em projeto apresentado na Assembleia Legislativa, Kennedy Nunes (PSD) quer a punição com multa para quem divulga fake news em Santa Catarina. Na avaliação do deputado, as fake tratam-se de notícias ou informações “sabidamentes falsas”, que “altere, corrompa ou distorça a verdade, em detrimento de pessoa física ou jurídica”. Se a proposta for aprovada, a multa será cinco salários mínimos (R$ 5 mil) em caso de comprovação da divulgação de fake news. A multa não exime de aplicação de outras penalidades aos infratores.
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No projeto de Kennedy, há exceções. Não será infração quando o compartilhamento não tiver caracterizada a intenção de prejudicar alguém e ou de obter vantagem financeira. Ou se quem divulgar não saber que se trata de notícia falsa. Também não tem previsão de punição se quem compartilhar deixar claro se tratar de opinião pessoal.
A lista de exceções incluem as publicações de cunho humorístico, desde que “evidente” ou “previamente informado”. Publicações jornalísticas em veículos de comunicação social feita por jornalistas registrados também não são alvo do projeto. “Nossa preocupação não é com profissionais de imprensa, mas com pessoas que, muitas vezes sob anonimato e com interesses escusos, divulgam informações sabidamente falsas, especialmente em meios digital e nas redes sociais, gerando instabilidade, danos morais, patrimoniais e até mesmo a morte em casos mais graves”, alegou Kennedy na justificativa. O deputado relata ter se baseado em projeto em tramitação em São Paulo.
Se quem propagar fake news for servidor público, a multa será em dobro. E caso de ser utilizada a estrutura do órgão onde trabalha para divulgar notícias falsas, a multa para o servidor será quatro vezes maior.
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