O comércio ambulante de comida em Joinville tem regulamentação sobre bikes food. O decreto de regras da lei municipal do comércio ambulante cita a possibilidade de uso de diferentes equipamentos para a venda de produtos alimentícios – o decreto traz normas para a venda dos demais produtos autorizados, assim como as normas de licenciamento e funcionamento das atividades. A publicação foi feita na semana passada.

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Em relação à venda de produtos alimentícios pelos ambulantes, podem ser usados, como pontos fixos, carrinhos de tração humana, food bikes, mesas e tabuleiros e cestas. Os carrinhos e bicicletas poderão contar com cobertura, de até dois metros. Outros acessórios vão depender de autorização da prefeitura. O comércio ambulante em vias públicas continua dependendo de autorização do município.

O decreto traz a lista da documentação necessária para o registro dos ambulantes. A autorização será concedida “preferencialmente” a quem reside na cidade há mais de 12 meses. A definição dos pontos permanece de atribuição da prefeitura. O período de trabalho dos ambulantes fica entre 8h às 20h, com possibilidade de prorrogação em eventos especiais.

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