Em decreto publicado nesta semana, a prefeitura de Joinville fez a regulamentação das medidas a serem tomadas no momento de implantação de empreendimentos em áreas de alagamentos (mancha de inundação) na cidade. Conforme a unidade de drenagem da Seinfra, as normas são para construções e parcelamentos. Na avaliação da secretaria, as leis federal e estadual não trazem a regulamentação: o decreto municipal servirá como diretriz para a implantação dos dispositivos para a chamada mitigação dos alagamentos.

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Joinville conta com obrigações nas construções erguidas em áreas de alagamento: o decreto traz a padronização, além da regulamentação. O sistema de detenção de água pluvial a ser instalado é formado por dispositivos de coleta, reservação, regulação da vazão, extravasor e espaços para acesso e fiscalização. O decreto traz as medidas de recuos e de distância para o lençol freático. A norma para geminados é calculada conforme a área total do lote, com fracionamento por unidade.

O decreto traz anexo com o método para calcular a capacidade do sistema de detenção de água. A publicação traz ainda o regramento para protocolo e elaboração de documentação técnica. A autodeclaração pode ser usada no protocolo caso a área sujeita à inundação seja menor do que 2 mil metros quadrados.  

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