Em decisão referente à ação apresentada em março, a Justiça negou nesta semana o pedido de suspensão das aulas presenciais nas escolas da rede pública municipal. A solicitação de liminar havia sido feita pelo Sindicato dos Servidores de Joinville em momento no qual a vacinação contra Covid estava no início. A ação era referente somente à rede municipal, sem envolver as redes estadual e privada. O Sinsej vai analisar a decisão, mas não deverá recorrer. O sindicato está monitorando o cumprimento das medidas de prevenção por meio de visita às escolas e manutenção de canal de denúncias.

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Após a apresentação da ação, a 2ª Vara da Fazenda Pública concedeu prazo para manifestação da prefeitura. Ao negar a liminar, a Justiça alegou que as atividades educacionais fazem parte das atividades essenciais em Santa Catarina, conforme lei estadual. Também foi citado que a adoção das medidas de restrição cabe ao poder público, conforme os indicadores de saúde pública.

O ensino presencial nas escolas municipais de Joinville foi retomado em fevereiro, com rodízio com o ensino remoto. As turmas se revezavam durante as semanas. No final de agosto, os estudantes da rede municipal dos primeiros anos do ensino fundamental retornaram ao ensino 100% presencial. Nas próximas semanas, os demais estudantes do fundamental também voltam ao 100% presencial.

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