Além da decisão envolvendo o DEM, com cassação do diploma de Sidney Sabel, a Justiça Eleitoral considerou procedente a ação do Pros e do suplente Ednaldo José Marcos (Nado) contra o PSC, partido pelo qual foi eleito Osmar Vicente na eleição do ano passado. A alegação do processo foi de que houve três candidaturas fictícias, apresentadas apenas para o cumprimento da cota de gênero. Como a decisão foi tomada em primeira instância, pela 95ª Zona Eleitoral de Joinville, cabe recurso. O PSC vai recorrer, assim como o DEM na outra ação.

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As decisões da Justiça Eleitoral cassam o diploma dos vereadores eleitos pelos partidos com candidaturas questionadas, afinal, nesses casos envolvendo a cota de gênero, os votos de toda a chapa são anulados. No entanto, caberá ao cartório eleitoral fazer a comunicação à Câmara sobre quem assume. No caso da ação contra o DEM, o Pros entende que Ednaldo José Marcos, o Nado, deve assumir. Em relação ao PSC, o MDB alega que a vaga fica com o suplente Maurício Soares. O Legislativo de Joinville ainda não foi notificado das decisões.