O resultado da eleição para vereador em Joinville pode ter reviravolta. Em decisão nesta sexta-feira, a Justiça Eleitoral considerou procedente a ação apresentada pelo suplente de vereador Ednaldo José Marcos (Nado) e o Pros contra o DEM, partido que elegeu Sidney Sabel. A alegação da ação foi de que duas candidaturas do DEM foram “fictícias”, isto é, apenas para preenchimento das vagas de candidaturas. O MDB e o suplente Maurício Soares também entraram com ação contra o DEM com as mesmas alegações. Há outras ações com questionamentos semelhantes contra outros partidos, mas ainda sem decisão pela Justiça Eleitoral.
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As duas candidaturas questionadas não se inscreveram na convenção eleitoral e sim por meio de assinaturas de fichas pré-preenchidas. “Não houve gastos declarados de campanha, prestação de contas ou distribuição de material de propaganda eleitoral. O que foi impresso por obrigatoriedade legal (santinhos) permaneceu guardado, quase intocado, na casa das candidatas”, alegou a decisão judicial. Em caso de irregularidades no cumprimento da cota de gênero, toda a chapa de candidatos pode ser cassada, conforme a jurisprudência citada na decisão.
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Como a decisão foi tomada em primeira instância, cabe recurso. Pela sentença da 95ª Zona Eleitoral, divulgada no início da tarde desta sexta-feira, os votos para a chapa do DEM na eleição para a Câmara são declarados nulos e o diploma de eleito do vereador Sabel é cassado. A decisão determina que o cartório eleitoral decida quem vai assumir. Para o Pros, a vaga passa a ser de Nado, hoje o primeiro suplente do partido. Caberá ao cartório eleitoral indicar quem deve assumir. Sabel está analisando a decisão e vai recorrer. A Câmara ainda não foi notificada da decisão.
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