Em publicação feita no início desta sexta-feira (27), a Polícia Militar (PM) fez nova atualização sobre as regras envolvendo a operação de atividades econômicas em Santa Catarina, em referência às medidas restritivas tomadas pelo governo do Estado para enfrentar a pandemia do novo coronavírus.

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A lista da PM, baseada nos decretos do Estado, traz também as regras a serem adotadas a partir da próxima semana, previstas no Plano Estratégico de Retomada das Atividades Econômicas em Santa Catarina, divulgado na quinta-feira. As aulas não foram liberadas e o transporte coletivo urbano e intermunicipal de passageiros teve suspensão mantida por mais sete dias, a contar a partir de 1º de abril.

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No comércio, com retorno das atividades a partir da próxima quarta-feira (com regras, como mostra a publicação da PM), estão incluídos os bares e restaurantes, isto é, tais estabelecimentos podem voltar a abrir as portas. Academias também estarão liberadas a partir de quarta.

A atualização da PM foi concluída às 14 horas desta sexta. Confira:

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O QUE JÁ ESTÁ VALENDO

Agropecuárias – ABERTAS, como se trata extensão de atividades industriais diversas, o ramo de insumo e tratamento de animais deve permanecer aberto com número reduzido de funcionários.

Bloqueio de ruas e rodovias – PROIBIDO. O tráfego de pessoas e veículos não poderão ser objeto de restrições (em especial os de atividades essenciais: transporte de água; gêneros alimentícios; e de pacientes etc.).

Call Center – ABERTOS, com manutenção de equipe mínima.

Clínica de Fisioterapia – FECHADAS.

Clínicas Médicas – ABERTAS, serviço essencial.

Clínicas Odontológicas – FECHADAS, exceto para urgências.

Construção Civil – FECHADAS todas as obras.

Conveniência em Posto de Combustível – ABERTAS para consumo fora do estabelecimento.

Correios – ABERTOS. Cuidar para evitar aglomeração.

Delivery (todas as áreas) – ABERTOS.

Eventos e reuniões – PROIBIDO.

Feiras Livres – ABERTAS. A venda de alimentos é atividade essencial.

Hotéis – Proibido a entrada de novos hóspedes.

Igrejas – ABERTAS, mas não podem realizar culto ou reunião de pessoas.

Indústrias – ABERTAS. As indústrias podem manter a operação desde que reduzam ao menos 50% do número de trabalhadores por turno. As exceções são agroindústrias, indústrias de alimentos e indústrias de insumos de saúde, que não precisarão ter redução do número de trabalhadores.

Laboratórios – ABERTOS.

Lojas Comerciais – FECHADAS.

Oficinas Mecânicas – FECHADAS, exceto as que prestam serviço para órgãos essenciais ou que se localizem às margens de rodovias estaduais e federais.

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Táxis e motoristas de aplicativos – ABERTOS.

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A PARTIR DE 30 DE MARÇO (SEGUNDA-FEIRA)

O que muda e pode funcionar

Bancos e Lotéricas – Agências bancárias, correspondentes bancários, lotéricas e cooperativas de crédito poderão abrir.

A PARTIR DE 1º DE ABRIL (QUARTA-FEIRA)

Passam a funcionar

Lojas Comerciais – ABERTAS.

Hotéis – ABERTOS para novos clientes.

Construção Civil – ABERTA para as obras.

Clínica de Fisioterapia – ABERTAS.

Clínicas Odontológicas – ABERTAS.

Observações a serem atendidas a partir de 1º de abril para os estabelecimentos citados acima:

1) Para estabelecimentos com permissão de atendimento ao público e entrada de pessoas:

a) limitação de entrada de pessoas em 50% (cinquenta por cento) da capacidade de público do estabelecimento, podendo ser estabelecidas regras mais restritivas;

b) controle de acesso e marcação de lugares reservados aos clientes, bem como o controle da área externa do estabelecimento, respeitadas as boas práticas e a distância mínima de 1,5 m entre cada pessoa.

2) priorização do afastamento, sem prejuízo de salários, de empregados pertencentes a grupo de risco, tais como pessoas com idade acima de 60 anos, hipertensos, diabéticos e gestantes.

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3) priorização de trabalho remoto para os setores administrativos.

4) adoção de medidas internas, especialmente aquelas relacionadas à saúde no trabalho, necessárias para evitar a transmissão do coronavírus no ambiente de trabalho e no atendimento ao público.

5) utilização de veículos de fretamento para transporte de trabalhadores, ficando a ocupação de cada veículo limitada a 50% da capacidade de passageiros sentados.

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