Atualização: acrescenta resultado do recurso do Ministério Público de Santa Catarina.

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Em decisão na noite deste domingo, o Tribunal de Justiça atendeu a recurso do governo do Estado e suspendeu a liminar que autorizava a retomada do transporte coletivo em Joinville a partir das 5h desta segunda-feira. As empresas já foram notificadas e o serviço não volta mais nesta segunda – apenas linhas para transporte de trabalhadores da saúde foram mantidas. O recurso apresentado pelo Ministério Público de Santa Catarina contra a retomada do transporte coletivo em Joinville também suspendeu a liminar que permitia a volta da circulação dos ônibus.

Por meio de decreto do governo do Estado, o transporte coletivo urbano está suspenso em todo o território catarinense desde 18 de março, em medida de prevenção ao coronavírus. Neste final de semana, a suspensão foi prorrogada até 30 de abril.

A liminar concedida em Joinville na última sexta foi solicitada pelas empresas permissionárias do transporte coletivo na cidade. A competência municipal sobre a concessão do serviço e a necessidade de deslocamento dos trabalhadores de atividades econômicas autorizadas foram as alegações.

No recurso, o governo do Estado alegou que a restrição à circulação do transporte coletivo é uma medida para reforçar a eficácia do isolamento social no combate ao avanço da pandemia. O Estado alegou decisão recente do STF sobre a cooperação dos poderes no combate ao coronavírus. Na decisão deste domingo, o entendimento foi de que o decreto do governo do Estado não invadiu a competência municipal no transporte coletivo.

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Em relação às medidas tomadas, foi apontado que “o Estado nada mais tem feito do que exercer sua competência normativa de traçar diretrizes gerais a serem seguidas em seu território, impondo as medidas de isolamento/distanciamento social que, de acordo com seus estudos técnicos e amparado em evidências científicas de organismos inclusive internacionais, tem considerado como mínimas ao enfrentamento dos riscos à saúde pública”, conforme o desembargador Luiz Zanelato.

A decisão frisou que “não se pode ignorar a possível influência que a liberação do transporte municipal/intermunicipal pode ocasionar no índice de contágio do coronavírus”. O Ministério Público de Santa Catarina também havia ingressado com recurso contra a volta da circulação dos ônibus.