O Ministério Público de Santa Catarina arquivou na quinta-feira duas representações contra a prefeitura de Joinville. As alegações eram de falta de normas para o teletrabalho (trabalho em casa de parte dos servidores, medida tomada em prevenção ao coronavírus). No entanto, como houve decreto do município com as normas para o home-office do funcionalismo, a 20ª Promotoria de Justiça de Joinville concluiu que não houve ilegalidade, sem motivo, portanto, para a abertura de inquérito civil ou outro procedimento.

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A maior parte dos setores administrativos da prefeitura está operando em teletrabalho. Não há estimativa de quantos servidores estão trabalhando em casa. Nos próximos dias, será definido como será o retorno à normalidade, mas há dependência das medidas a serem tomadas pelo governo do Estado.

O decreto do teletrabalho na prefeitura abre a modalidade de prestação de serviço para quem faz parte dos grupos de risco. Quem mora com idosos com doenças crônicas, quem viajou para o Exterior recentemente, tem filho em idade escolar, gestantes, entre outros, também podem trabalhar em home-office. Já o decreto de medidas de prevenção ao coronavírus, prorrogado nesta semana, acompanha as determinações de restrição tomadas pelo governo do Estado.

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