Em liminar concedida na noite desta sexta-feira, a 2ª Vara da Fazenda Pública de Joinville autorizou a retomada do transporte coletivo na cidade a partir das 5h de segunda-feira. A concessão da liminar atende parcialmente ao pedido das empresas de ônibus, em ação apresentada na última terça-feira. O governo do Estado pode recorrer.
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A prorrogação do decreto do governo estadual com suspensão da operação do transporte coletivo em Santa Catarina se estende até domingo. Neste sábado, o governo deve se posicionar se a restrição será mantida ou não para os próximos dias.
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Na liminar concedida pela Justiça nesta sexta, não está autorizada a venda embarcada de passagens (dentro do veículo). O entendimento judicial se baseou, entre outras alegações, sobre a competência sobre o transporte coletivo. “Não cabe ao Estado (de Santa Catarina), porque reservado apenas ao município (de Joinville), impor restrições ao transporte coletivo, que consiste num serviço municipal”, alegou o juiz Roberto Lepper. O magistrado não deixou de observar que o governo do Estado agiu em “vácuo normativo” para atender orientações técnicas.
A necessidade de transporte foi observada na concessão da liminar. “Num apanhado geral, uma vez autorizada a retomada de diversas atividades privadas (…) é necessário disponibilizar-se meios de transporte a todos os trabalhadores”, citou o juiz Lepper, lembrando ainda eu há metrópoles, como São Paulo e Rio de Janeiro, onde permanece a atuação do transporte coletivo, ainda que com restrições.
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As determinações da decisão judicial para as empresas
– afixarem cartazes informativos dos cuidados nos seus ambientes sobre: higienização de mãos, uso do álcool 70%, uso de máscaras, distanciamento entre as pessoas, limpeza de superfícies, ventilação e limpeza dos ambientes
– realizarem diariamente procedimentos que garantam a higienização dos veículos e ambientes de prestação de serviço, intensificando a limpeza com desinfetantes próprios para a finalidade, bem como a desinfecção diária com álcool 70% ou produto antiviral semelhante, de maçanetas, corrimãos, interruptores, barreiras físicas usadas como equipamentos de proteção coletiva como placas transparentes, máquinas de cartão, balcões, entre outros
– disponibilizarem álcool gel 70% em todo veículo de transporte coletivo
– informarem aos colaboradores acerca da importância de uso dos EPIs apropriados e de cuidados sanitários
– proverem os lavatórios com sabonete líquido e toalha de papel
– adotarem medidas internas relacionadas à saúde do trabalhador e dos usuários (mantendo, sempre, todas as janelas dos ônibus abertas), providência que reputo necessária para evitar-se a transmissão do coronavírus no ambiente de trabalho, priorizando o afastamento, sem prejuízo de salários, dos trabalhadores tidos como grupos de risco, tais como pessoas com idade acima de 60 (sessenta) anos, hipertensos, diabéticos, gestantes e imunodeprimidos ou portadores de doenças crônicas que também justifiquem o afastamento
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– priorizarem o trabalho remoto para os setores administrativos
– os funcionários que mantenham contado direto com os usuários do serviço de transporte obrigatoriamente deverão usar máscaras e, no interior dos veículos, deverão ser mantidos, em pelo menos dois lugares, preferencialmente próximo da porta de embarque e de desembarque, vasilhames para o pronto uso dos ocupantes; que não poderão exceder o número de assentos instalados no habitáculo dos coletivos, sob pena de, desrespeitada essa ordem, serem as empresas penalizadas à ordem de R$70 mil/dia, cujo montante deverá ser canalizado ao combate do Covid-19.