Em regime de plantão, a Justiça negou liminar ao Sindicato dos Servidores de Joinville (Sinsej) em ação apresentada contra a prefeitura de Joinville. O pedido foi para impedir a eventual prorrogação das férias coletivas. Também foi solicitada a manutenção do período de quarentena: em tese, se o governo do Estado não fizer novas determinações neste final da semana, a administração municipal retoma as atividades na semana que vem (as aulas, no entanto, vão continuar suspensas). O sindicato pode recorrer da decisão.
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As férias coletivas tiveram duração de uma semana e se encerraram na última quinta-feira. Em torno de um sexto do quadro de funcionários da prefeitura foi alcançado pela medida. A saúde e a educação ficaram fora, por exemplo. A Justiça não viu motivos para a concessão de liminar nesse ponto, afinal, se a concessão das férias coletivas vier a ser considerada ilegal no futuro, os servidores poderão tirar as férias em outro momento.
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Em relação à quarentena, a prefeitura anulou, no início de abril, decreto anterior que suspendeu o expediente na administração municipal, com manutenção dos serviços essenciais. Dessa forma, o expediente normal tem previsão de retorno nesta segunda-feira. O sindicato alegou risco de contágio ao coronavírus com fim da quarentena.
O entendimento judicial foi de impossibilidade de “revogação genérica” do decreto da prefeitura, senão, todos os servidores municipais poderiam estar em quarentena a partir de segunda-feira. Antes da decisão, o município teria de ser ouvido para a apresentação dos motivos técnicos. “Os sucessivos decretos estaduais e municipais revelam que as decisões administrativas são instáveis, pois suscetíveis a uma variadas soma de fatores e diálogos”, alegou a decisão.
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Além disso, as regulamentações municipais acompanham decreto do governo do Estado sobre a quarentena. Em relação à portaria que antecipou o fim da quarentena para servidores da educação – ainda que as aulas continuem suspensas – foi medida que acompanhou o governo do Estado na buscar de cumprimento do ano letivo.