As empresas de ônibus de Joinville estão preparando recurso para tentar autorização para a retomada do serviço na cidade. A defesa deve recorrer ainda nesta semana, provavelmente junto ao Tribunal de Justiça. Na sexta-feira, as duas permissionárias (em Joinville, a atividade é concedida por permissão), conseguiram liminar na primeira instância, com retorno da atividade a partir de segunda.

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No entanto, o governo do Estado e o Ministério Público de Santa Catarina recorreram e o Tribunal de Justiça derrubou a liminar na noite de domingo. Dessa forma, proibição do transporte coletivo, aplicada em toda Santa Catarina desde o dia 18 de março e estendida até 30 de abril, continua valendo também em Joinville. Apenas linhas para transporte de trabalhadores da saúde estão em operação.

A decisão alegou que o Estado tem exercido sua competência normativa em definir as diretrizes aplicadas no Estado, com medidas de isolamento e distanciamento baseados em estudos técnicos. Foi citada a possível influência da liberação do transporte coletivo no contágio do coronavírus, entre uma série de alegações, como a condição da atividade de formar aglomerações.

A assessoria jurídica das empresas de ônibus aponta o caráter essencial do transporte coletivo. Além disso, alega que as medidas tomadas pelo governo do Estado deveriam ser feitas por meio de leis ou medidas provisórias e não com decretos e portarias. Também é citado, entre outras considerações, de que a concessão é municipal e o Estado poderia regulamentar questões de saúde, como a higienização, mas não bloquear a atividade.

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