Após prorrogações, o contrato de locação de área na rua Santa Catarina, na zona Sul de Joinville foi rescindido. A decisão foi tomada em comum acordo pela Imobiliária Casa Nova, proprietária do imóvel, e a Havan – a loja de departamentos que tinha planos para instalação de unidade no local. O contrato assinado em 2017 previa a possibilidade de rescisão caso as obras não conseguissem as licenças para a construção até 30 de junho. Decisão judicial, em ação do Ministério Público de Santa Catarina, impede intervenções no terreno. Com duas lojas em Joinville, a Havan tem planos para mais duas, em outros locais (Costa e Silva e Aventureiro).

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A polêmica da instalação da loja chegou a levar o empresário Luciano Hang a participar de reunião pública na Câmara de Joinville em maio de 2019 para se queixar do atraso na liberação das licenças municipais para obras. A prefeitura alegava que mesmo com a terraplanagem realizada na década anterior, em obra contratada pela imobiliária que “rebaixou” o morro, o status ainda era de cota 40 – e em Joinville não são autorizadas obras acima de 40 metros de nível do mar.

Mais tarde, ainda em 2019, foi aprovada lei que voltava a permitir a construção em terrenos que deixaram de ser Cota 40, desde que o “rebaixamento” tenha ocorrido até 2017 e mediante pagamento de outorga. São pelo menos 12 terrenos nessa situação na cidade, incluindo o imóvel na rua Santa Catarina. No ano seguinte, em 2020, a prefeitura de Joinville chegou a emitir licença prévia para o empreendimento. No entanto, surgiu outra situação.

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No início do ano passado, o Tribunal de Justiça concedeu liminar (mantida posteriormente) proibindo a prefeitura de Joinville de liberar as licenças. Na ação, apresentada em 2020, o MP alegou irregularidades no licenciamento para a terraplanagem e mineração no terreno, realizadas em 2007 e 2008. Além de cobrar perícia para apurar se não havia nascentes no local, o MP alegou que o licenciamento deveria contar com estudos mais complexos (EIA-Rima) e exigir compensações ambientais.

A imobiliária alegou que toda as licenças ambientais exigidas foram emitidas e que o MP arquivou apurações à época. Pelo alegado “baixo potencial de degradação, a Fatma não exigiu EIA-Rima nem medidas compensatórias. A Havan alegou que as intervenções no terreno foram anteriores ao contrato de locação.

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