A ação em tramitação no Supremo Tribunal Federal envolvendo leis estaduais sobre o aproveitamento hidrelétrico do rio Chapecó, na região Oeste, apresentada por entidade, já teve o ingresso de prefeituras como interessadas (amicus curiae). O Ministério Público de Santa Catarina também está buscando entrar, com pedido em análise pelo Supremo. Quedas d’água, como as cataratas do Salto Saudades em Quilombo e o Parque das Sete Quedas (Abelardo Luz), são o motivo da mobilização. As prefeituras não querem que as leis de SC questionadas pela associação sejam alteradas.
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A ação apresentada no final de maio pela Associação Brasileira de Geração de Energia Limpa (Abragel) questiona a inconstitucionalidade de leis estaduais de Santa Catarina que restringem a instalação de hidrelétricas no rio antes de locais de quedas d’água em Abelardo Luiz e Quilombo, no rio Chapecó. As prefeituras entraram no processo em defesa das leis, como forma de preservação das quedas. Há pedido de liminar pela associação.
Confira imagens das quedas d’água
A Abragel argumenta que a competência para definir regras sobre aproveitamento hidrelétrico é da União e não de Estados. Portanto, o pedido é para que sejam declaradas inconstitucionais as leis estaduais que vetam pequenas centrais hidrelétricas (caso venham a desviar o curso normal) no rio Chapecó antes do Parque das Sete Quedas (Abelardo Luz) e das cataratas do Salto Saudades (Quilombo).
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Na ação, a associação citou que as leis impactam a instalação da Usina Hidrelétrica (UHE) Saudade, no rio Chapecó, que já conta com registro de adequabilidade pela Aneel e tramitação em outras esferas de licenciamento. A Abragel alega ainda que a construção da hidrelétrica não atrapalha a queda d’água “porque mediante as implementações realizadas no projeto, já resolveram os impactos na beleza cênica” da região. É citada avaliação ambiental sobre o tema. Para a associação, as quedas d’´água foram “pretextos” usados para impedir a construção do empreendimento.
A Advocacia-Geral da União se posicionou, em parecer, a favor da procedência da ação. A argumentação foi de que a competência de legislar sobre o tema é da União. Além disso, foi observado que empreendimento hidrelétricos são submetidos ao licenciamento ambiental, com análise de viabilidade e eventuais compensações. Cobrada a se manifestar, a Procuradoria-Geral do Estado enviou cópias de pareceres feitos pela PGE à época de tramitação dos projetos que se seriam transformados nas leis questionadas na ação: o entendimento naquelas avaliações foi de que a competência de legislar sobre o tema é da União.
Posição do MP, Alesc e prefeituras
No pedido de ingresso na ação, em análise pelo STF, o Ministério Público de Santa Catarina sustenta que as leis estaduais “visam a proteger a fauna e a flora, o patrimônio público, social e paisagístico, o turismo e a economia de locais que possuem inegável importância para o Estado de Santa Catarina”, citando a competência “concorrente” de Estados para legislar sobre temas como proteção do meio ambiente proteção ao patrimônio histórico e cultural”.
A Assembleia Legislativa já apresentou defesa, com pedido para que a ação da Abragel seja considerada improcedente. A argumentação é de que entidade não teria legitimidade para propor a ação, além da alegação de constitucionalidade das leis estaduais e de reconhecimento pela ANEEL em futuros processos de licenciamento. “O que se busca é a preservação do patrimônio natural, evitando a construção de tubulação que reduziria substancialmente o curso do rio Chapecó”, apontou o parecer. As prefeituras de Abelardo Luiz e Quilombo defenderam a legalidade das leis estaduais e alertaram para os riscos de revogação das leis.
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Para os municípios, é “…inegável que a declaração de inconstitucionalidade das leis impugnadas coloca em risco o patrimônio histórico, cultural, turístico e paisagístico do município de Quilombo (e de Aberlado Luz), impactando diretamente em toda a região do Grande Oeste do Estado e, certamente, no turismo estadual e nacional”.
Também foi alegado pelas prefeituras que a “legislação não proíbe o aproveitamento do potencial energético do Rio Chapecó, mas sim a utilização de métodos específicos que possam prejudicar seu patrimônio estadual”. As prefeituras de Abelardo Luz e Quilombo tiveram os pedidos de ingresso na ação aceitos pelo STF. O Conselho Regional de Turismo do Grande Oeste (Conturoeste) e a Associação Empresarial de Quilombo e Região (Aciq), também querem entrar como amicus curiae na ação. As duas entidades defendem a manutenção das leis e que a ação da Abragel seja considerada improcedente.