Perto de ser alterada – a Câmara dos Deputados aprovou as mudanças, falta o Senado – a Lei das Estatais levou a prefeitura de Joinville a modificar o modelo de administração da Águas de Joinville no governo Udo Döhler. A companhia deixou de ser uma empresa de economia mista (com participação privada) para ser transformada em empresa pública. Houve ainda outras mudanças.
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A presença privada na Águas era mínima, de 0,1% (99,99% eram da prefeitura), mas as ações acabaram sendo resgatadas pelo governo Udo Döhler. O entendimento foi de que a Lei das Estatais trazia mais “entraves” na gestão de empresas de economia mista (ainda que a legislação tenha, também, regras para empresas públicas). Uma das exigências era de participação de representante dos acionistas minoritários no Conselho de Administração da Águas de Joinville, ainda que participação privada fosse reduzida.
O próprio conselho da companhia passou por alterações para atender às determinações da Lei das Estatais. Também foram criados comitês de auditoria por causa dessa legislação. A lei que transformou a companhia em empresa pública, com 100% do capital de propriedade da prefeitura, entrou em vigor em 2019.
A concessão dos serviços de água e esgoto não foi alterada, mas o prazo foi ampliado por tempo indeterminado – pela lei de criação da Águas, de 2024, o prazo da concessão era de 20 anos, o que obrigaria, portanto, a realização do processo burocrático de renovação em 2024.
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Pela lei de criação da companhia, de 2004, a prefeitura tem a obrigação de manter pelo menos 70% do controle. Mas nunca foi cogitada a venda dos 30% possíveis. A mudança na lei em 2019 abriu a possibilidade de municípios virarem “sócios” na Águas, uma forma de tentar prefeituras vizinhas para a área de cobertura de saneamento da companhia. Mas, até agora, não participação de outras cidades no capital social, ainda que Araquari e Garuva mantenham contratos para fornecimento de água para localidades.
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