Com temor de “colapso” nas receitas, a Águas de Joinville entrou com ação contra o governo do Estado para tentar suspender a aplicação da lei estadual de suspensão de cortes em serviços essenciais até o final do ano, incluindo água e esgoto. A lei 17.933 de 2020 também permite o parcelamento das faturas de março e abril, caso não tenham sido pagas.

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A companhia alega que o Estado não pode intervir em tema de competência municipal, além de alegar vício de origem da lei, afinal, foi proposta pelo Legislativo (Assembleia) e não pelo Executivo (governo do Estado). O pedido de liminar está em análise na 1ª Vara da Fazenda Pública.

A lei estadual não tem efeitos práticos neste momento em relação aos cortes porque a Águas de Joinville suspendeu os desligamentos ainda em março e pretende manter a fornecimento sem interrupção enquanto durar a pandemia. Também foi concedida isenção por dois meses na tarifa social e prorrogação no pagamento das faturas de março e abril pelos comerciantes com consumo até 10 metros cúbicos, caso tenham feito a solicitação.

A companhia alegou que as famílias de baixa renda não serão privadas do abastecimento durante o período de calamidade. A queixa da Águas é de que, ao estender a suspensão do corte até o final do ano, incluindo todos os consumidores, desde residenciais até industriais, (independentemente do porte) a lei poderá estimular a inadimplência em Joinville– já alta neste momento, com 47 mil faturas em atraso. Por isso o temor de “colapso”, com riscos de a companhia não contar com receitas para bancar o fornecimento de água e coleta de esgoto para toda a população.

O parcelamento das faturas de março e abril em 12 vezes, prevista na lei estadual, foi apontada pela Águas de Joinville como medida aplicação técnica inviável, afinal, a maior parte das contas já foi paga. Há dúvidas sobre qual o procedimento a ser feito com consumidores em atraso, mas que não se manifestaram sobre a possibilidade de prorrogação.

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