mergulhada na judicialização, a licitação do transporte coletivo de Joinville ainda não tem garantia de realização em 2023, prazo final da última decisão da Justiça. Neste momento, a prefeitura está recorrendo no Tribunal de Justiça para tentar levar a discussão para o Superior Tribunal de Justiça. Esse recurso nem questiona o prazo para a concorrência, e sim a dívida com as empresas pela defasagem da tarifa no passado. Esse débito é o ponto central do futuro da licitação.

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Conforme já divulgado, perícia judicial feita a pedido das duas permissionárias apontou déficit de R$ 268 milhões entre 1999 e 2010 por causa da defasagem no valor da tarifa. O governo municipal anterior reconheceu R$ 125 milhões, situação mantida pela Justiça – a atual administração municipal contestou, em vão, o acordo anterior. Pela decisão judicial em vigor, esse montante não precisa ser pago pela prefeitura: pode ser abatido pelas empresas no momento da nova licitação, como pagamento de outorga.

Nessa sentença, também foi dado o prazo de 48 meses para a realização da concorrência. O governo Udo, que não priorizou essa licitação desde o primeiro mandato, se desobrigou de vez de lançar o edital neste mandato. Mas a pendenga jurídica continua.

CONTESTAÇÃO AO STF

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A contestação da prefeitura à dívida da tarifa ganhou força com a decisão em julho do Supremo Tribunal Federal, em ação do MP, de considerar inconstitucionais leis municipais de 1998 que permitiram a permanência das empresas por mais 15 anos no sistema sem a necessidade de licitação. No entendimento da prefeitura, se as leis foram anuladas, tudo que derivou dela, como o contrato e a consequente dívida, não existe mais. A primeira investida do município, por meio de embargo, não foi aceita no TJ. Agora, o novo recurso tenta levar a disputa para Brasília.

PRORROGADO

Pela decisão judicial em vigor, o contrato do transporte coletivo de Joinville, encerrado em 2014, continua prorrogado até que saia a licitação.