Lançado há mais de um ano pelo governo Adriano Silva, o programa Joinville mais Bonita passou a contar com um formato próprio. Até então, as regras para a adoção de espaços públicos, principalmente praças, eram baseadas no programa Parceria Verde: agora, há um decreto de regulamentação, publicado nesta semana. A lei original sobre a cessão é de 1989, do governo Luiz Gomes.

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Extenso, com 25 artigos, o decreto preserva o mecanismo principal da adoção: quem assume o espaço, se encarrega da manutenção e, em contrapartida, tem direito a instalar placas de publicidade. O Joinville mais Bonita pode conceder áreas de lazer, praças, parques, canteiros, jardins, entre outros locais públicos. Na prática, o decreto amplia a lista de áreas possíveis a serem adotadas por empresas e entidades. 

O decreto cria uma escala da adoção conforme a atuação pretendida, desde manutenção até investimentos em compra e instalação de equipamentos. São oito modalidades. A regulamentação define o tamanho das placas publicitárias – a adoção não permite a exploração comercial dos espaços públicos.

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