A Prefeitura de Joinville está preparando nova versão do programa de renegociação de dívidas com o município. O projeto foi enviado à Câmara de Vereadores nesta terça e não traz mudanças significativas em relação às edições anteriores do programa de regularização fiscal – uma das poucas mudanças é referente ao ISS: não serão aceitos débitos do tributo apurados no Simples Nacional e nem os derivados das retenções do imposto. Os vereadores devem analisar o projeto nos próximos dias. “Esta iniciativa tem histórica aceitação da população pelo duplo benefício gerado: primeiro, pela entrada de recursos aos cofres públicos viabilizando a realização de novas obras e serviços públicos e, segundo, oportunizando aos devedores uma forma facilitada para quitação de seus débitos para com a Fazenda, inclusive, contando com prazo mais elástico para pagamento”, alegou a justificativa assinada pelo prefeito Udo Döhler.

Continua depois da publicidade

As condições de pagamento são as mesmas da versão anterior, com possibilidade de se estender até 84 meses (sete anos). Somente depois da aprovação pelos vereadores que a Secretaria da Fazenda deverá divulgar os prazos para habilitação dos contribuintes ao programa. Para pessoa física, a parcela não pode ser menor do que R$ 20. Abaixo, as condições previstas no projeto.

Para os débitos anteriores a 1º de janeiro de 2010:

– Pagamento, na adesão, de no mínimo 20% da dívida parcelada, e o saldo em até cinco parcelas mensais, com redução de 90% dos juros e 100% da multa.

– Pagamento da dívida em até 12 parcelas mensais, com redução de 80% dos juros e 90% da multa.

Continua depois da publicidade

– Pagamento da dívida em até 42 parcelas mensais, com redução de 70% dos juros e 80% da multa.

– Pagamento da dívida em até 84 parcelas mensais, com redução de 50% dos juros e 50% da multa.

Para os débitos posteriores a 1º de janeiro de 2010:

-Pagamento, na adesão, de no mínimo 20% do valor da dívida parcelada, e o saldo em até cinco parcelas mensais, com redução de 100% da multa.

– Pagamento da dívida em até 12 parcelas mensais, com redução de 90% da multa

– Pagamento da dívida em até 42 parcelas mensais, com redução de 80% da multa.

– Pagamento da dívida em até 84 parcelas mensais, com redução de 50% da multa.