A Câmara de Joinville aprovou na sessão de segunda-feira a revogação do imposto do pescado. A lei de 1956, aplicada a partir do ano seguinte, previa o pagamento do tributo para permissão de venda no Mercado Público Municipal. A cobrança não é feita há décadas e, a partir da Constituição de 1988, a lei municipal passou a ser inconstitucional porque a tributação nesse caso passou a ser estadual, por meio do ICMS.

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A lei de 66 anos atrás previa imposto de 10% para peixes e camarões comercializados no Mercado Público. Em caso de sonegação, a multa seria de 20% e os peixes seriam apreendidos. O autor da proposta de revogação, Neto Petters (Novo) citou a Constituição de 1988 e lei estadual de 1996 como dispositivos legais que tornam a legislação de Joinville sem efeito. Por “segurança jurídica”, o vereador fez a sugestão do projeto.

A revogação terá ainda uma segunda votação. O vereador Neto é autor de uma série de projetos, a maioria já aprovada, de revogação de leis sem aplicação ou consideradas defasadas. Na lista, estão leis sobre cartazes em estabelecimentos comerciais e de obrigações para instituições bancárias, por exemplo.

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