A lei de Joinville sobre aplicativos vai mudar novamente. Os vereadores aprovaram na noite de quarta-feira o projeto de simplificação das regras, retirando as exigências de cadastro e de pagamento pelas operadoras do uso do sistema viário, previstas na lei de 2017 (8.467) , a ser revogada. Essa legislação não tinha efeito prático porque não vinha sendo revogada. A proposta deverá ser sancionada pela prefeitura.
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A proposta, apresentada pelos vereadores Neto Petters (Novo) e Ascendino Batista (PSD), revoga a lei de 2017 – “que sequer vem sendo aplicada”, conforme cita a justificativa. O objetivo do projeto foi de criar lei municipal correspondente à decisão do STF de 2019 sobre os aplicativos de transporte. O Supremo permitiu a atividade.
Pelo projeto aprovado em Joinville, as exigências para a atividade serão as mesmas já adotadas pelas operadoras, principalmente em relação à documentação dos motoristas e dos veículos. Com a revogação da lei anterior, acabará a previsão de pagamento pelo uso das ruas, registro das operadoras na prefeitura e envio de informações em tempo real sobre as corridas ao município.
Uma ação sobre o tema, com recurso em análise no STF, teve início em 2019. Operadora de transporte por aplicativo foi a Justiça contra a lei municipal de 2017, com alegação de inconstitucionalidade das exigências. A empresa foi notificada em 2018 por não ter pago pelo uso do sistema viário, nem compartilhado dados da operação.
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A liminar foi negada em primeira instância, mas o Tribunal de Justiça, em decisão no final do ano passado, declarou inconstitucionais uma série de artigos da lei de 2017. “O município de Joinville não pode (…), exigir das operadoras de transporte remunerado individual de passageiros o pagamento de preço público pelo uso intensivo do seu sistema viário, nem o compartilhamento de informações e dados das viagens”, decidiu o tribunal. A notificação contra a empresa foi anulada. Há recurso contra essa decisão no STF.
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