Na proposta de emenda à Lei Orgânica de Joinville, com sugestão de uma série de mudanças, a Câmara pretende alterar o quórum da cassação de vereadores, passando de maioria absoluta para dois terços. Na prática, se tratando de Joinville, em vez de onze votos, seriam necessários 13 para cassar um vereador. Nas duas legislaturas anteriores, houve abertura de comissão processante para análise de cassação, mas os processos não foram adiante. Na atual legislatura, não há nenhuma comissão processante em andamento. A emenda quer alterar outros pontos da Lei Orgânica.

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A proposta surgiu da revisão do regimento interno, trabalho iniciado no ano passado. Como o regimento vai mudar, outras leis estão sendo alteradas. Um exemplo foi a permissão para que vereadores suplentes de deputados possam ser empossados na Assembleia ou Câmara sem necessidade de renunciar – e, assim, possam voltar à Câmara de Vereadores após o mandato temporário. Nesse caso, a mudança já foi feita porque há possibilidade de pelo menos um vereador assumir na Assembleia já em 2023.

A ampliação do quórum para cassação de vereadores atende a decreto federal, segundo a justificativa da emenda. A destituição de membros de integrantes da mesa diretora também precisará de pelo menos dois terços dos votos dos vereadores. A permissão para abertura de comissão processante contra prefeito também tem proposta de mudança no quórum, passando de dois terços para maioria simples.

A proposta prevê a chance de vereadores apresentarem emendas à Constituição de Santa Catarina, possibilidade já prevista para câmaras municipais no Estado. Para a apresentação de projetos de iniciativa popular, a proposta é passar de 3% para 5% do eleitorado entre as assinaturas exigidas, no mínimo.
Nesse caso, é uma adequação porque lei de Joinville de 2003 já prevê assinaturas de pelo menos 5% do eleitorado – na legislatura anterior, foi esse o percentual levado em conta no abaixo-assinado a favor do Vale Verde. A emenda traz outras mudanças, como turno único (em vez de dois) para aprovação de projetos de leis ordinárias.

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